Impostos Sobre o Património

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Impostos sobre o património

Antes de mais, deverá saber que, em Portugal, o conceito de propriedade abrange a "propriedade plena”, a qual assenta no direito pleno e exclusivo de usofruto e disposição do bem imóvel. Este direito confere uma importante vantagem competitiva ao sistema imobiliário português.


Na área fiscal, tenha presente a informação relevante sobre os impostos, taxas e benefícios fiscais aplicáveis ao património.

Sobre a aquisição dos imóveis recaem o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Imposto do Selo.


O que é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis?

É um imposto que recai sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis ou de figuras parcelares desse direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros).

Sobre o que incide este imposto?

Incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.

O Imposto resulta da aplicação de taxas variáveis que, no caso de imóveis destinados exclusivamente a habitação, podem variar entre 0 e 6%. Caso localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira beneficiam–se de redução de taxas.

O que é o Imposto do Selo?

É um imposto que se aplica a todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros fatos ou situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens. No caso das aquisições de imóveis incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior, e resulta da aplicação da taxa de 0,8%.

O que é o Valor Patrimonial Tributário?

É o valor inscrito na inscrição predial na data da liquidação. Nesta inscrição consta a caracterização do imóvel, a localização, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários. As inscrições são atualizadas anualmente com referência a 31 de Dezembro.

A quem compete proceder à liquidação dos impostos?

Ao interessado que comprar o imóvel.

Quando devem ser pagos estes impostos?

Devem ser pagos antes da celebração da escritura de compra e venda do imóvel. Se a transmissão ocorrer no estrangeiro, o pagamento do imposto deve efetuar-se durante o mês seguinte.

Como deve proceder para liquidar os impostos?

Deverá dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças, através do Portal das Finanças ou num Balcão Casa Pronta.

Existem taxas diferenciadas se o adquirente for pessoa coletiva residente em país, território ou região sujeita a regime fiscal claramente mais favorável. Nestes casos, as taxas são as seguintes:  
  • Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – 10%
  • Imposto Municipal sobre Imóveis – 7,5%
  • Imposto de Selo – 7,5% (sobre todos prédios urbanos de valor superior a 1.000.000 euros)

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis?

É o imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis.

Quem está sujeito ao pagamento deste imposto?

Quem for proprietário de um imóvel, em 31 de Dezembro de cada ano(atenção a esse dado).

Qual o montante deste imposto?

No caso de imóveis urbanos (habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, e outros), resulta da aplicação ao valor patrimonial tributário de uma taxa variável entre 0,3% e 0,5%, a fixar anualmente pelos municípios.

Quando deve ser pago este imposto?

Anualmente, em relação ao ano anterior, nos seguintes prazos:
  • Montante igual ou inferior a €250 – Uma prestação anual em abril;

  • Montante superior a €250 e igual ou inferior a €500 – Duas prestações em abril e novembro;

  • Montante superior a €500 – Três prestações em abril, julho e novembro.

Como deve proceder para pagar o imposto?

Em qualquer Serviço de Finanças, CTT, Multibanco ou Home Banking.

Saiba que, se residir fora da União Europeia, deverá nomear um representante com domicílio fiscal no território nacional, o que pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças.

Sempre que o valor patrimonial tributário de um imóvel urbano habitacional seja igual ou superior a 1.000.000 euros, aplica-se uma taxa de Imposto do Selo de 1%.

Existem taxas agravadas se o adquirente for pessoa coletiva residente em país, território ou região sujeita a regime fiscal claramente mais favorável. Nestes casos, as taxas são as seguintes: 
  • Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – 10%
  • Imposto Municipal sobre Imóveis – 7,5%
  • Imposto de Selo – 7,5% (sobre todos prédios urbanos de valor superior a 1.000.000 euros)

Saiba alguns dos benefícios fiscais aplicáveis a estes impostos:


Utilidade Turística e Turismo de Habitação

Podem ficar isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis, por um período de sete anos, os imóveis integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística ou que sejam afetos ao turismo de habitação.

Reabilitação Urbanística

Os imóveis que sejam objeto de obras de reabilitação(recuperação) pelo proprietário podem ter benefícios em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Património Cultural

As aquisições de imóveis individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável, podem ter benefícios em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (dependendo de requerimento a apresentar antes do ato ou contrato e antes da apuração), de Imposto do Selo e de Imposto Municipal sobre Imóveis.

A INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

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“Valor médio dos imóveis em Portugal é muito competitivo face ao praticado nas principais cidades europeias.”

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