Aquisição de Imóveis
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A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF) similar ao CPF do Brasil Para concretizar a compra do seu imóvel, é necessário apresentar alguns documentos que identificam o imóvel e confirmam a legitimidade do proprietário e do comprador:1. Certidão do Registo Predial (ou certidão de teor)É através da informação disponibilizada pelo registo predial (RGI no Brasil) que saberá qual a composição de determinado prédio, a legitimidade de quem pretende vender o imóvel e que tipo de encargos podem incidir sobre ele (hipotecas, penhoras, etc). A certidão de registo predial, em papel ou digital, pode ser requerida:
2. Caderneta PredialEste documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas.
3. Licença de UtilizaçãoA Licença de Utilização visa atestar a que uso esse imóvel se destina e que este se encontra apto para o respetivo fim. Esta licença deve ser solicitada à Câmara Municipal do concelho(município) onde se localiza o imóvel. No ato de compra e venda poderá, no entanto, apresentar apenas prova do pedido de emissão de licença, se esta ainda não tiver sido emitida. 4. Ficha Técnica de HabitaçãoA Ficha Técnica de Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel. Deverá ser solicitada diretamente à Câmara Municipal do concelho(município) onde se localiza o imóvel. 5. Certificado EnergéticoDeve ser apresentado, pelo proprietário, no ato de compra e venda. 6. Guia comprovativo do pagamento prévio do Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis (ITBI no Brasil)7. Fotocópia das carteiras de identidade (ou documento identificativo equivalente) e dos cartões de contribuinte fiscal dos contratantes (CPFs)8. Exibição de procuração, na situação de representação por mandatárioAtentem, que podem existir situações em que sobre o imóvel em causa recaia o chamado direito legal de preferência, que pode ser exercido pela Câmara Municipal ou pela Direção Geral do Património Cultural, em caso de venda de bens classificados ou em vias de classificação ou imóveis situados em zonas de proteção. Nestas situações, deverá obter o comprovativo da renúncia da Câmara Municipal ou da Direção Geral do Património Cultural ao respetivo direito legal de preferência. |
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| A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
“Quanto ao clima, os nossos invernos são suaves e os verões quentes e secos”
“Mais de 80% dos turistas que visitam Portugal ficam muito satisfeitos e querem regressar.”
“Valor médio dos imóveis em Portugal é muito competitivo face ao praticado nas principais cidades europeias.”
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