Requisitos de Entrada

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Requisitos de entrada

A entrada em Portugal de cidadãos estrangeiros nacionais de países terceiros é definida pelo motivo da estada e pelo tempo de permanência. Para estadas de curta duração, o cidadão estrangeiro deve cumprir as regras Schengen. Para estadas de longa duração, superiores a 3 meses, deve cumprir a legislação nacional em vigor.

Se pretender visitar a Portugal a turismo, caso seja nacional de um país sujeito à obrigação de visto de entrada no espaço Schengen, deve solicitar atencipadamente um  visto Schengen na representação diplomática ou consular na área da sua residência ou na Embaixada do país Schengen que represente Portugal para esse efeito.

Além do turismo, o visto Schengen permite ainda a entrada em Portugal, até um período de 90 dias, a cidadãos estrangeiros que viagem por motivos de caráter profissional e negócios, familiar, científico, cultural, desportivo, político ou religioso.

Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam permanecer em Portugal por um período até um ano, ou estabelecer a sua residência por mais de um ano, devem solicitar o respectivo visto de longa duração - Estada Temporária ou Residência - junto da Embaixada de Portugal no seu país de residência ou na Embaixada de Portugal da área de jurisdição no referido país.

Podem ser solicitados vistos para os seguintes efeitos: investimento, trabalho (subordinado ou independente), estudo, formação profissional, investigação, trabalho ou docência altamente qualificada, formação religiosa, reforma e tratamento médico

Estão excluídos dos procedimentos de vistos de longa duração todos os nacionais de Estados Membros da União Europeia, de Estados parte no Espaço Económico Europeu (EEE), de um Estado com quem a Comunidade Europeia tenha um acordo de livre circulação ou nacionais de Estados terceiros familiares de cidadão português ou familiares de cidadãos UE e EEE. Todos este requerentes apenas têm que ser portadores, no momento da entrada em Portugal, de visto Schengen, se aplicável, e de efetuar o seu registo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência.

A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros – Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Que nacionalidades dispensam visto para entrar em Portugal?

Os cidadãos da União Europeia, Andorra, Chipre, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça necessitam apenas do documento de identificação para entrar em Portugal. Se forem menores de idade, além do documento de identificação, deverão apresentar também uma autorização dos pais para viajar.  Para estadas com uma duração que não ultrapasse os 90 dias, os cidadãos nacionais de alguns países terceiros apenas necessitam de apresentar o passaporte válido por um período superior a três meses após o final da estada.

Que nacionalidades necessitam de visto para entrar em Portugal?

Poderá consultar a lista de países terceiros que precisam de visto (válido e adequado à finalidade da estada) para entrar em Portugal aqui.

Para além do visto de entrada (quando aplicável), que outros requisitos de entrada em território nacional deverão cumprir os nacionais de países terceiros?

  • Ser portadores de documento de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida;

  • Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada;;

  • NNão estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nem no Sistema de Informação Schengen.

Que tipos de vistos podem ser concedidos?

Os vistos são concedidos em função da finalidade e duração da estada, obedecendo a requisitos distintos:
  • Vistos Shengen ou de curta duração
  • Visto de escala aeroportuária
  • Visto de trânsito aeroportuário e estadas de curta duração - podem ter uma validade máxima de 90 dias por cada semestre, podendo ter 1, 2 ou múltiplas entradas.
  • Vistos de Longa Duração (ou vistos nacionais)
Para Estadas Temporárias > Vistos de Estada Temporária

Estes vistos permitem estadas por períodos de 4 meses com múltiplas entradas. De acordo com os motivos da estada, há 7 subtipos de vistos:
  • Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;
  • Âmbito de transferências de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio para prestação de serviços ou formação profissional;
  • Atividade subordinada ou independente de carácter temporário;
  • Exercício de atividade de investigação científica, atividade docente em estabelecimento de ensino superior e atividade altamente qualificada;
  • Exercício de atividade desportiva amadora;
  • Permanecer em Território Nacional por períodos superiores a 3 meses em casos devidamente fundamentados, designadamente o cumprimento de compromissos internacionais;
  • Acompanhamento a familiar sujeito a tratamento médico;

Consulte a informação disponível sobre os diferentes tipos de Vistos de Estada Temporária aqui.

Para Estadas Prolongadas > Vistos de Residência

Estes vistos permitem estadas por períodos de 4 meses com duas entradas, tendo em vista solicitar a fixação de residência (atribuição de autorização de residência). De acordo com os motivos da estada, há 7 subtipos de vistos:

  • Exercício de atividade profissional subordinada;
  • Exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores;
  • Para atividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada;
  • Para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
  • No âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior;
  • Para reagrupamento familiar;
  • Reformados, religiosos, pessoas com rendimentos;

Consulte a informação disponível sobre os diferentes tipos de Vistos de Residência aqui.

Sobre a renovação do visto de residência, consulte o seguinte link.

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