Autorização de Residência
|
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis. Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito a:
Este regime não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do Espaço Económico Europeu. |
Quem pode requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento?Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
No caso de aquisição de bens imóveis, como é preenchido o requisito?Para investimento por via da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, o valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (400 mil Euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade.
Este tipo de investimento pode ser realizado individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas de que o Requerente seja o sócio.
Para este tipo de investimento, o Investidor terá que demonstrar que tem a propriedade dos bens imóveis (ou estando impossibilitado, através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros), podendo fazê-lo da seguinte forma:
Pode consultar mais informação aqui. Como se pode requerer a concessão de Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
Reagrupamento FamiliarOs titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Prazos mínimos de PermanênciaPara efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
|
| A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
|
Fonte: Ministério da Administração Interna – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
“Quanto ao clima, os nossos invernos são suaves e os verões quentes e secos”
“Mais de 80% dos turistas que visitam Portugal ficam muito satisfeitos e querem regressar.”
“Valor médio dos imóveis em Portugal é muito competitivo face ao praticado nas principais cidades europeias.”
“Portugal é o 5º país mais seguro do mundo numa lista de 163 países.”