O programa dos GOLDEN VISA,lançado pelas autoridades portuguesas,é uma forma segura e rápida,de investidores estrangeiros, de países def ora da União Européia,conseguirem uma permissão de residência em Portugal,completamente válida. De acordo com este programa,cidadãos não europeus,necessitam apenas, fazer um dos vários investimentos previstos pela lei,de modo a obter essa permissão de residência. Esse visto permitirá a sí e seus familiares entrar e /ou viver e viajar pela maioria dos países europeus(participantes do Espaço SCHENGEN),sem necessidade de novos vistos em cada país. O programa foi criado, visando atrair investimentos estrangeiros para Portugal, de modo que o investidor, não encontrasse dificuldades para a obtenção desse visto,sendo extremamente claro, descomplicado e flexível,na contra partida desses investimentos,e também em exigências de prazos de estadias mínimas em território português.
Não necessita de obter um visto para entrar em Portugal; Não necessita de obter um visto para viajar pela Europa (espaço Schengen); Poderá viver e trabalhar em Portugal, mesmo tendo residência noutro país; A residência é extensível a todos os membros familiares; Períodos mínimos de estadia extremamente baixos; Pedido de residência permanente possível passados 5 anos; Pedido de cidadania portuguesa possível passados 6 anos.
O Espaço Schengen é um grupo de 26 países europeus que aboliram o controlo de passaporte e de imigração nas suas fronteiras comuns. Com uma permissão de residência de Portugal, o investidor terá a possibilidade de viajar livremente por entre todos os países incluídos neste espaço. O Espaço Schengen inclui os seguintes países: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suiça.
Sim. As taxas relacionadas com os imóveis são as taxas do IMT, do IMI e do IS. Também terá de suportar os custos do notário e do registo de imóveis. Para informações mais detalhadas sobre imposições de taxas, veja o seguinte documento ou entre directamente em contacto connosco.
Uma pessoa autorizada a residir em Portugal terá direito à educação, ao trabalho, aos cuidados de saúde, e ao sistema judicial. Que tipo de identidade tem uma criança nasicda em Portugal? As crianças nascidas em Portugal podem pedir nacionalidade portuguesa.
A esposa. Menores, ou crianças, cujos encarregados de educação são o próprio casal ou uma das esposas. Menores adoptados por um requerente solteiro, casado, ou menores adoptados pela esposa do requerente. Crianças com idade escolar que frequentem um estabelecimento de ensino, a cargo do casal ou de uma esposa do requerente. Os pais com ascendência directa em relação ao requerente ou os pais da(s) sua(s) esposa(s), em casos de dependência parental.
Após submissão de todos os documentos necessários, a decisão final será tomada em menos de 10 dias. Deverá levar menos de 45 dias para que obtenha os documentos em mão por correio no seu país de origem.
Sim, os imóveis podem ser adquiridos em regime de co-propriedade, sendo necessário que cada co-proprietário efectue um investimento mínimo de 500.000 euros.
Podem ajudar-me a abrir uma conta bancária? Sim. Ambos são necessários. Podemos abrir uma conta em seu nome através de um procurador. Por isso, só precisa de estar em Portugal para efeitos de pedido de visto.

